LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados e todas as empresas tem que se ajustar a ela. Conheça seus principais pontos e entenda como implantá-la.
A ebulição tecnológica dos últimos 10 anos trouxe consigo um verdadeiro tsunami de dados e informações, fruto de uma série de avanços de equipamentos (antenas, smartphones, wearables, por exemplo) e serviços (redes sociais, algoritmos, sistemas operacionais, GPS, dentre outros). Tudo está interconectado, de forma exponencial. São gigas e gigas de dados de todos os tipos transitando todos os dias pelas artérias digitais.
E é nesse contexto que surge no Brasil a nova Lei Geral de Proteção de Dados, que busca muito mais do que reprimir ou burocratizar a atividade empresarial. Quer beneficiar empresas que lidem com esses dados de forma segura e ética e construir novas bases de relacionamentos na sociedade nessa seara.
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18, que entraria em vigor em agosto de 2020, depois de quase 8 anos de discussões. Seu principal intuito é organizar e regular a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, trazendo mais segurança para a os direitos individuais e para as transações.
Essa série de artigos nasce da grande demanda por informação num formato mais simplificado, sintético e objetivo pelos empreendedores e empresários.
Nesse material procuramos iluminar os principais aspectos da lei e dar caminhos e insights para sua implementação nas empresas.
E quem quiser aproveitar o embalo, pode baixar gratuitamente os e-books da série “Driving Digital – Como Começar a Transformação Digita na Sua Empresa Imediatamente”(www.drivingdigital.com.br) .

Boa leitura!