Será que agora o crédito chega para as empresas?

Será que agora o crédito chega para as empresas?

12 de julho de 2020 0 Por André Spínola

As iniciativas de concessão de crédito para as empresas na crise tem se mostrado ineficientes. As operações não estão acontecendo e os recursos estão ficando “empoçados” nos bancos.

O Pronampe entra nesse processo como um fundo garantidor de financiamentos para pequenos negócios, cercado de expectativa, Seu potencial é de alavancar mais de R$ 100 bilhões em financiamentos. Isso se outras barreiras forem superadas na relação banco/empresa…

Esse artigo joga luz nesses problemas e delineia as principais características do Programa.

Foi publicada no dia 19 de maio a lei 13.999/2020, de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC), Presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Essa iniciativa é mais uma no rol de ações de proteção a empresas e empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do COVID-19.

Contexto

Historicamente os pequenos negócios brasileiros sempre enfrentaram muitas dificuldades para acessar linhas de crédito em bancos, sejam públicos ou privados.

A pesquisa “O Financiamento das MPE no Brasil” foi realizada em 2017 e é realizada periodicamente pelo Sebrae e traz informações muito relevantes. Essa pesquisa, iniciada em 2013, busca identificar e monitorar como os pequenos negócios se financiam.

Nesse primeiro gráfico, já fica clara a desproporção no acesso ao montante geral de crédito a pessoas jurídicas. Os pequenos negócios representavam em 2017, 14,4%, num movimento de redução consistente.

Também merece destaque, as formas mais utilizadas por esse perfil de negócios na busca por crédito.

Já trazendo para o atual momento de crise pandêmica do novo Coronavírus, o Sebrae também vem acompanhando os impactos nas dinâmicas do seu púbico. A terceira edição da “Pesquisa sobre os impactos da crise da COVID-19 nos pequenos negócios“, de maio de 2020, traz um cenário muito duro para as empresas que buscaram crédito nesse momento difícil.

A pesquisa mostra que 59% dos entrevistados necessitam de crédito, mas apenas 38% buscou ativamente por isso junto a bancos. No entanto, apenas 14% destes (ou 5% do total de pequenas empresas do país) conseguiu. Os motivos mais comuns para a negativa são cadastro negativo e falta de garantias.

Nesse cenário, a expectativa é que o Pronampe amarre uma ponta importante no processo de atendimento dessas demandas junto aos bancos, uma vez que se trata de um fundo garantidor da maior parte desses financiamentos e não de uma fonte direta de empréstimos, como muitos erroneamente divulgam, reduzindo muito o risco dos bancos.

Principais características das operações previstas pelo Pronampe

O projeto cria condições de financiamento por parte do Sistema Bancário, com um fundo garantidor público de até 85% do valor concedido, limitado a 30% de receita bruta da empresa solicitante obtida no ano de 2019. Dessa forma, o limite dos financiamentos será de:

  •    R$ 108 mil para as microempresas (cujo teto de receita bruta anua definido pela Lei Complementar 123/06 é R$ 360.000.00) e
  •    R$ 1,4 milhão para as empresas de pequeno porte (cujo teto é de R$ 4,8 milhões, de acordo com a mesma lei).

O limite global de garantias é de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil e a taxa anual de juros a ser cobrada pelos bancos fica limitada à Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. Como instrumento complementar ao FGO-BB, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micros e Pequenas Empresas (Fampe) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).

prazo de pagamento é de 36 meses, e as empresas contariam com uma carência de 8 meses, (período em que os valores seriam corrigidos pela taxa Selic). No entanto o dispositivo que previa essa carência foi vetado no processo de sanção presidencial.

Bancos, finanças e crédito
Finance and financial performance concept illustration

Em contrapartida, a empresa tomadora deve se comprometer a manter pelo menos a mesma quantidade de empregos existente quando da contratação do empréstimo até 60 dias após a última parcela paga. Considerando o momento de crise aguda com prazo e modulação totalmente imprevisível, é muito difícil vislumbrar uma imobilidade quantitativa no quadro de funcionários de qualquer empresa por um prazo superior a 3 anos (36 meses de prazo, somados aos 2 meses acima citados). A se ver como isso será contornado.

Os recursos do Pronampe podem ser alocados em qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro, sendo expressamente proibida a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos.

Nenhuma empresa com histórico de irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá acessar o Programa. Por outro lado, as instituições financeiras participantes não poderão utilizar como fundamento para a não realização da contratação da linha de crédito a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto.

Os empréstimos poderão ser solicitados por até 3 meses, a partir da publicação da lei, prorrogáveis por igual período.

Caso haja autorização de parte dos contratantes das linhas de crédito no âmbito do Programa, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.

Em termos de garantias, deverá ser exigida a garantia pessoal do proponente imitada ao montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Esse é um ponto de preocupação, que talvez possa alijar uma parcela considerável do púbico alvo.

Púbico alvo

Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido na Lei Gera da MPE (Lei Complementar 123, de 2006). Caso estejam no seu primeiro ano de funcionamento, o limite das operações será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Bancos participantes

Qualquer banco privado ou púbico, federal ou estadual, poderá participar do Programa, sendo que o Banco do Brasil está automaticamente participando, inclusive e como coordenador da garantia dos empréstimos.

O Programa ainda permite a participação de:

  • agências de fomento estaduais,
  • cooperativas de crédito,
  • bancos cooperados,
  •  instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro,
  •  fintechs e
  •  organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Política permanente

Após o prazo para contratações, o Poder Executivo fica autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Conclusão

É muito interessante e estratégico buscar atacar o problema do crédito para pequenos negócios por meio de um grande fundo garantidor, que poderá alavancar a alocação de crédito em até 12 vezes o seu valor, podendo totalizar quase 200 bilhões de reais, atacando um dos grandes problemas na relação entre pequenas empresas e bancos que é o risco envolvido nas operações.

No entanto, há um problema estrutural nessa relação, com grande parte dos empresários identificando uma “má vontade” por parte dos bancos, notadamente os privados. Por outro lado, o fator “mercado”, normalmente aplicado de forma nua e crua pelos bancos nos leva a questionar se essa linha será atrativa para eles, do ponto de vista de lucratividade.

Por outro ado, será que as empresas conseguirão atender as exigências para formalizar uma operação de crédito como cadastro positivo, nível de endividamento no sistema financeiro e a garantia complementar, dentre outras coisas? Não se tem registro de linhas de crédito de mercado (excluído o microcrédito)  que tinham esses pré-requisitos afastados, da mesma forma que no Pronampe. Esse cenário histórico de comportamento e organização do mercado brasileiro de crédito gera muita expectativa sobre o novo Programa.

O Ministério da Economia vem se comprometendo a adotar ações firmes de verificação e acompanhamento das iniciativas de crédito, por força desse comportamento dos bancos, que, por sua vez, alegam falta de segurança para realizar as concessões. Inclusive com a criação de um painel de acompanhamento chamado “Emprestômetro”. O fundamental nesse processo é avaliar rapidamente os motivos das empresas não acessar os recursos e buscar medidas para ampliar esse acesso, mas muito rapidamente.

Aguardemos esses desdobramentos para fazer frente a esse momento tão difícil e imprevisível nessa que está se conformando com a maior crise global da nossa história, com a certeza de que crédito acessível, barato e concedido de forma célere, em condições de impactar efetivamente a liquidez das empresas, é um dos pilares para minimizar esses efeitos no Brasil.